COMUNICADO SOBRE A LEI DO BEM

Foi publicada no dia 30 de setembro, a Medida Provisória nº 694/2015, que suspende, para o ano calendário de 2016, o uso do benefício da exclusão adicional dos dispêndios com inovação tecnológica na base do IRPJ e CSLL, previsto na Lei do Bem.

É importante destacar que a Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei em até 120 dias.

Relativamente ao ano calendário de 2015, os benefícios fiscais da Lei do Bem continuam em vigor, lembrando que os mesmos devem ser apresentados ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, até julho de 2016.

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